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Campo Grande
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Noticia de: 15 de Março de 2018 - 12:17
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Nelsinho Trad, Alcides Bernal e Gilmar Olarte têm direitos políticos suspensos por descumprir TAC

Jesus Peralta Bernal e Gilmar Antunes Olarte foram condenados pela Justiça a perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos durante três anos, além de pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por improbidade administrativa.

  

A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (14), e se refere ao não  não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados pelos ex-gestores em relação ao aterro de entulho do Bairro Jardim Noroeste, mais conhecido como “lixão”.

 

“Os requeridos, ex-prefeitos, protelaram com o cumprimento da obrigação reconhecida em TAC e em decisões confirmadas em grau de recurso durante praticamente todas as respectivas gestões”, afirma o juiz em sua decisão. 

 

O magistrado registra que o TAC, assinado em 2010, previa “o compromisso de isolar, interditar, remover edificações, vigiar, proteger área de aterro de entulhos, que vinha sendo utilizada por famílias carentes, inclusive crianças, como local de trabalho e de moradia e também, por terceiros, para despejo de lixo comum e de lixo especial. Eram pessoas expostas em local insalubre, num aterro de entulhos que se transformou num “lixão” pela omissão estatal, já que não havia controle do acesso ao local, conforme trecho da decisão. 

 

“Como a omissão foi a mesma pelos três requeridos aplico-lhes a mesma pena e, nos termos do art. 12, III da Lei n. 8.429/92 condeno os senhores Nelson Trad Filho, Alcides Jesus Peralta Bernal e Gilmar Antunes Olarte às seguintes penas: a) perda de funções públicas que eventualmente estejam exercendo quando do trânsito em julgado desta sentença; b) suspensão dos direitos políticos por 3 anos a contar do trânsito em julgado desta sentença; e c) pagamento de multa civil, que arbitro em R$ 20.000,00 para cada um benefício dos cofres municipais. Publique-se, registre-se e intimem-se”, decide o juiz.. 

 

Com o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ser comunicado a sobre a suspensão dos direitos políticos dos requeridos.


Fonte: CapitalNews

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