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Campo Grande
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Noticia de: 05 de Maio de 2016 - 14:18
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Através de medida provisória Cadastro Ambiental Rural é prorrogado para 2017

O prazo para inscrição no CAR foi estendido para dia 31 de dezembro de 2017 após aprovação de medida provisória pela Câmara dos Deputados

Com informações Agência Câmara de Notícias

Terminaria nesta quinta-feira (5) o prazo para os produtores rurais realizarem suas inscrições no CAR - Cadastro Ambiental Rural. 

O prazo foi estendido para 31 de dezembro de 2017 após aprovação de medida provisória pela Câmara dos Deputados.

O texto, aprovado na forma do parecer do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), será analisado ainda pelo Senado.

Na mesma data de aprovação do prazo, a Câmara dos Deputados sediou reunião da Frente Parlamentar Ambientalista, na qual o diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, falou sobre a adesão de cerca de 80% dos produtores ao CAR, e ressaltou a importância em auxiliar os pequenos produtores a fazerem o mesmo.

"É necessário mais apoio [aos pequenos produtores], tem que trazer esse pessoal para a legalidade, para que eles também tenham os benefícios do Código Florestal",disse.

 

Sobre o CAR

 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de formar uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa no Brasil. 

 

Nele, todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais, incluindo assentamentos, devem declarar informações como limites das propriedades e situação das áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal, nascentes e cursos d'água.

 

Com o cadastro, os produtores terão direito a alguns benefícios, como a suspensão de sanções relativas a infrações administrativas por supressão irregular de vegetação realizada até 22 de julho de 2008. Além disso, a inscrição é pré-requisito para a liberação de recursos nas instituições financeiras que operam recursos para o setor.

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