Juiz determina fiança de R$ 100 mil para piloto de avião que destruiu apartamento do vizinho em MS

Ministério Público pediu conversão para prisão preventiva



Autor usou extintores para danificar o apartamento (Foto: Via WhatsApp)




O piloto de avião preso no último dia 31 por danificar o apartamento do vizinho, no condomínio localizado em frente ao Shopping Campo Grande na Avenida Afonso Pena, poderá ter que desembolsar R$ 100 mil para responder ao processo em liberdade. A fiança foi arbitrada pelo juiz de direito em audiência de custódia nesta quinta-feira (2).

Na audiência, o preso negou ter sofrido qualquer tipo de agressão durante a prisão em flagrante, tanto por parte da Polícia Militar quanto da Polícia Civil. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou pela conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. Já o advogado de defesa pediu liberdade provisória mediante medidas cautelares.

Conforme o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, o crime imputado ao acusado foi o crime de dano. Não foi concedida fiança pelo delegado que atendeu ao caso, já que os crimes registrados em boletim de ocorrência somavam pena de restrição de liberdade superior a 4 anos. Para o juiz, torna-se permitida concessão de fiança e medida cautelar diversa de prisão.

Por fim, o juiz decidiu pela conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória, mediante pagamento de R$ 100 mil em fiança. O acusado pode voltar a ser preso caso não compareça, sem motivo justo, para ato do processo, ou se praticar ato de obstrução ao andamento do processo, se descumprir qualquer medida cautelar imposta, resistir à ordem judicial ou mesmo se praticar nova infração penal dolosa.

Assim que foi feito o pagamento, ele será colocado em liberdade provisória. O advogado de defesa, Jaques de Andrade, alegou ao Jornal Midiamax que eles tentarão recorrer quanto ao valor arbitrado em fiança para o acusado. Eles têm um prazo de 48 horas para recorrerem da decisão.

Versão do acusado

Também conforme o advogado de defesa, ele deve pedir salvo conduto para que o cliente possa representar a defesa dele. Segundo Jaques, o acusado foi injustamente agredido pelo vizinho do prédio e movido por emoção mediante injusta agressão física, inclusive contra o filho dele de 10 anos.

A esposa do piloto de avião, que chegou a ser denunciada por ter participado dos danos no apartamento e também de agressão contra o vizinho, registrou boletim de ocorrência contra o morador. Ela relatou que viu do apartamento o marido ser agredido pelo vizinho no térreo e que desceu separar a briga. O filho dela estaria envolvido na confusão e estaria chorando por ter sido empurrado pelo morador e jogado contra um vaso de plantas.

A mulher ainda alegou que foi ameaçada pelo vizinho e que o esposo acabou se alterando por conta das agressões. Um vizinho foi arrolado como testemunha ocular do caso. O piloto, preso em flagrante, chegou a alegar para a polícia que comprou bombinhas para soltar na avenida com o filho, quando o vizinho teria chegado provocando a confusão.

Apartamento e veículos danificados

O advogado de 56 anos relatou que foi ameaçado e queimado quando desceu para a falar com o vizinho no térreo do prédio. Ele confirmou para a polícia que deu um soco no homem após ter início a confusão e correu para o apartamento, quando o vizinho foi até lá com a esposa e danificou o imóvel.

Além da porta da frente quebrada e derrubada, o piloto sujou o apartamento com extintores de incêndio e quebrou vários objetos da casa. Até o cachorrinho do morador ficou ferido durante a confusão. Em seguida o homem foi até a garagem e riscou a Mercedes-Benz da vítima, de fora a fora, tanto nas laterais quanto em cima. Ele também quebrou o retrovisor do carro e jogou a motocicleta da vítima, uma Harley-Davidson, no chão.

Para o morador, ele teve um prejuízo de aproximadamente R$ 70 mil. Polícia Militar esteve no local e fez a prisão do morador, que conforme testemunhas estaria bastante alterado. Em depoimento ele negou ter feito uso de álcool. O delegado plantonista o enquadrou nos crimes de ameaça, dano qualificado se cometido com violência à pessoa ou grave ameaça e violação a domicilio, qualificado se cometido durante a noite ou com emprego de violência ou por duas ou mais pessoas.

Foto: Via WhatsApp)
Porta do apartamento foi derrubada (Foto: Via WhatsApp)

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