Política e Transparência

Lei dará incentivos para startups e empreendedores da tecnologia

Políticas de apoio a nova categoria estão em lei sancionada hoje pelo prefeito Marcos Trad



Incentivos são para pessoa jurídica que está empreendendo em tecnologia em Campo Grande - Foto: Arquivo/Correio do Estado




Pequenas empresas em fase de desenvolvimento que executam serviços de tecnologia em Campo Grande, as chamadas startups, agora terão incentivos para maior desenvoltura com apoio da prefeitura. A Lei 6.400 aprovada pela maioria dos votos na Câmara Municipal no mês passado foi sancionada nesta quinta-feira pelo prefeito Marcos Trad (PSD). 

Startup é uma empresa jovem com um modelo de negócios repetível e escalável, em um cenário de incertezas e soluções a serem desenvolvidas. Embora não se limite apenas a negócios digitais, uma startup necessita de inovação para não ser considerada uma empresa de modelo tradicional.

Publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a lei será aplicada apenas em pessoa jurídica que atua na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimentos de sites e blogs, além da elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet. Empresas que atuam na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos. 

O objetivo, conforme consta na lei é de auxiliar na desburocratização da entrada de startups no mercado de trabalho, além de auxiliar as startups em processo de formação, com a criação de processos simples e ágeis para abertura e fechamento de startups, pequenas empresas. 

AUXÍLIO

O Município será responsável em ajudar nos procedimentos necessários à simplificação e agilidade na abertura de empresas com a natureza de startup, emitir certificado de cadastramento com recomendação aos bancos, principalmente os públicos, para facilitar a abertura de conta bancária ao empreendedor de plataforma digital em desenvolvimento que dispõe de capital inicial mínimo. 

A prefeitura através dos órgãos competentes poderá emitir decreto regulamentário para as políticas de incentivo ao setor, com a criação de um sistema de tratamento especial e diferenciado para Startup em criação ou em fase de consolidação. 

Com a lei, haverá mecanismo de promoção e divulgação de produtos dos startups, para incentivar a publicidade dos serviços e resultados. 

A longo prazo, o município também poderá criar o Observatório de Startups, núcleo que dará auxílio técnico e operacional aos novos empreendedores e os que já estão ativos mas estão em fase de consolidação. 

A lei de autoria dos vereadores Papy (Solidariedade), William Maksoud (PMN) e Odilon de Oliveira (PDT) entra em vigor já na data de sua publicação. 

 

 

 

*Com informações do Portal Startse