TJ suspende cassação e prefeito de Brasilândia reassume cargo

Defesa do político alegou que Câmara não seguiu rito legal



Prefeito teve mandato cassado no sábado - Foto: Divulgação




O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu no domingo (22) os efeitos da cassação do mandato do prefeito de Brasilândia, Antônio de Pádua Thiago (MDB).

O emedebista havia sido julgado pela Câmara Municipal no sábado, e o prefeito recorreu à Justiça. O vice-prefeito Gabriel Baez (MDB) assumiu o comando do município por pouco mais de 24 horas.

Segundo o Ministério Público do Estado (MPMS), De Pádua é suspeito de cometer irregularidade na contratação de uma empresa de publicidade de São Paulo, sem licitação. Essa empresa seria de uma pessoa que trabalhou na campanha do prefeito.

O emedebista teve o mandato cassado por seis votos a três. A defesa do prefeito elencou no pedido de mandado de segurança diversas irregularidades no processo de cassação.

Em sua decisão, o desembargador Sérgio Fernandes Martins concordou com os argumentos da defesa, sobre a não convocação do prefeito para depor e outras violações do decreto-lei que regulamenta a cassação de mandato de prefeitos.

“O vereador Alexandre Rodrigues Carlos foi ouvido como testemunha no dia 26.11.2019 e, posteriormente, participou da sessão de julgamento do processo político-administrativo que ocorreu em 19.12.2019, proferindo, inclusive, voto favorável à cassação do mandato do agravante.

Sobre o assunto, entendo que ao vereador, na função de julgador, aplicam-se subsidiariamente as normas de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Civil.Ora, se há indícios de que um vereador figurou como testemunha, ele está impedido de participar do julgamento”, escreveu o magistrado