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Candidatos que forem jurados no Tribunal do Júri não pagam taxa de inscrição em concursos de MS

Para ser isento do pagamento da taxa do concurso, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos antes da inscrição



'Concurseiros' (Foto: Divulgação)




Jurados convocados para atuaram em sessões do Tribunal do Júri agora vão ser isentos das taxas de inscrição em concursos públicos realizados em Mato Grosso do Sul, conforme determina a Lei 6.003, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (16).

A isenção de pagamento da taxa de inscrição vale para concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Pública Estadual, assim como das suas fundações e autarquias. A Lei é de autoria do Deputado Estadual Rinaldo Modesto (Podemos)

Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público. A certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri servirá como documento comprobatório.