O vendaval atingiu aproximadamente 423 residências, dois prédios escolares, uma estação rodoviária, uma torre de transmissão, uma quadra de esporte escolar, e diversas vias públicas de partes das áreas rural e urbana, tendo inclusive, causado a interdição de estradas de acesso ao Município de Miranda.
Segundo a publicação, é declarado “Situação de Emergência” pelo prazo de 180 dias pelas partes do município de Miranda afetadado por desastre, classificado e codificado como “Tempestade Local Convectiva - Vendaval” - COBRADE - 1.3.2.1.5.”, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Fica autorizado a mobilização de órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Também fica autorizado a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Neste período ficam dispensados de licitações os contratos para aquisição de bens necessários para realizar tais atividades em resposta a este cenário, assim como prestação de serviços e de obras relacionadas a esta situação.
Airton Raes, Subcom
Foto: Saul Schramm/Arquivo