Política e Transparência

Primeira semana do ano tem fila de PLs esperando aval de Bolsonaro

Entre os projetos de lei que aguardam o aval do presidente está o PL 4572/2019 sobre a volta da propaganda partidária gratuita na TV e no rádio






O retorno do presidente Jair Bolsonaro (PL) de suas férias em Santa Catarina está previsto para a terça-feira (4) e uma série de projetos de lei já o aguarda para a sanção presidencial. São quase 20 PLs com prazo até sexta-feira (7) para receber o aval do chefe do Executivo. Veja a seguir alguns dos destaques. 

Propaganda partidária
Entre os projetos de lei que aguardam o aval do presidente está o PL 4572/2019 sobre a volta da propaganda partidária gratuita na TV e no rádio. De acordo com o texto do PL os partidos terão inserções gratuitas de 30 segundos em horários de grande audiência. A propaganda partidária não tem relação com o horário eleitoral. Trata-se de uma inserção anual que é garantida aos partidos políticos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MS), o texto foi aprovado no Senado em 8 de dezembro e prevê que a sigla que cumprir a cláusula de desempenho contará com até 20 minutos por semestre para divulgar seus “princípios partidários”, sempre em inserções de 30 segundos. 

Os partidos com até nove deputados terão direito a cinco minutos por ano. Aqueles com mais de 20 parlamentares terão 20 minutos por ano. As inserções ocorrerão em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. Em anos eleitorais, a propaganda partidária será transmitida apenas no primeiro semestre.  

Etanol direto dos produtores
Também aguarda a sanção de Bolsonaro a Medida Provisória (MP 1063) que autoriza os postos de combustíveis a comprar etanol diretamente de produtores e importadores. A MP, de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovada em 8 de dezembro no Senado com 71 votos a favor, nenhum contra. O projeto teve relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. 

O texto aprovado incorporou trechos da MP 1.069/2021, aprovada em 25 de novembro pela Câmara dos Deputados, que permite também às cooperativas de produção ou comercialização de etanol, às empresas comercializadoras desse combustível ou a importadores a venda direta aos postos.

Proteção para entregadores de aplicativo
Na quarta-feira (5) termina o prazo para a sanção do PL 665/2020, que determina uma série de medidas voltadas à proteção dos entregadores de aplicativo no âmbito da pandemia de Covid-19, aprovado em votação simbólica no plenário do Senado em 9 de dezembro.  

Uma das medidas previstas no texto é o dispositivo que determina que a empresa responsável pelo aplicativo de entrega garanta um seguro contra acidentes em benefício do entregador que cubra acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e até mesmos a morte. Como muitos entregadores trabalham para diferentes aplicativos, em caso de acidente, o seguro contratado pela empresa pela a qual o entregador estiver fazendo a entrega é quem arcará com a indenização.

Ainda de acordo com o texto do projeto, o entregador afastado por Covid-19 deverá receber ajuda financeira durante 15 dias — prorrogável por mas dois períodos de 15 dias —  o equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Basta apresentar o teste RT-PCR com resultado positivo ou um laudo médico

Lei Kandir
Também aguarda a sanção de Bolsonaro, o projeto de lei complementar (PLP 32/2021) — a Lei Kandir — trata da isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos. O PLP traz nova regulamentação para a cobrança do ICMS sobre a venda de produtos e serviços de um fornecedor de um estado para um consumidor em outro estado. O projeto tem o objetivo de promover ajustes para fazer frente às mudanças trazidas pelo crescimento do comércio eletrônico.

 
Com a alteração, nas transações interestaduais que envolvam o consumidor final — que não é contribuinte de ICMS — o diferencial de alíquota cabe ao estado do comprador do produto ou serviço. Será responsabilidae do fornecedor recolher a diferença e repassá-la ao estado do consumidor final. Antes da mudança, o ICMS ficava integralmente no estado onde se localiza o fornecedor.