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Lei altera regras para apreensões de veículos em blitz; confira o que muda

Chefe de fiscalização do Detran-MS explicou como acontece o processo de apreensão com lei






No último mês, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) sofreu alteração na lei que define as apreensões de veículos em blitz. Algumas informações de que os agentes de fiscalização seriam proibidos de apreenderem os veículos começaram a circular, mas o Detran-MS explica que o que mudou foi a consagração na lei de um procedimento que já era adotado antes.

O chefe do setor de fiscalização do Detran-MS, Otílio Ruben Ajala, disse ao Jornal Midiamax que a lei alterou o artigo 271 do CTB, inserindo o parágrafo 9°-A, que prevê a permissão para que o condutor parado pela fiscalização de trânsito não tenha o carro apreendido e removido se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

“Se o veículo for abordado, sem placa, por exemplo, ele é autuado e tem 15 dias para regularizar a situação. Ele se apresenta para regularizar, o veículo não é apreendido sendo liberado, desde que tenha condições de transitar”, explicou.

Ajala explica que essa medida já existia entre os órgãos, mas a lei veio para normalizar e oficializar o que antes já era feito. “Antes ficava a critério do agente fiscalizador, mas agora é lei. O veículo é apreendido quando não está com o licenciamento em dia ou faz transporte irregular de passageiros. Somente em caso da irregularidade ser sanada no local o carro é liberado”, disse.

Caso o proprietário não efetue a regularização no prazo definido, será feito registro de restrição administrativa no Renavam do veículo, sendo retirada somente após a regularização, constatada por uma vistoria no veículo feita no Detran. E, caso seja novamente flagrado em blitz, o veículo será removido ao depósito.