Política e Transparência

Senado aprova Lei Mari Ferrer, relatado por Simone Tebet

Texto protege vítimas de crimes sexuais durante o processo judicial






O projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade durante o processo judicial (PL 5096/20) - conhecido como Lei Mari Ferrer - foi aprovado nesta quarta (27), no Senado. Relatado pela senadora sul-mato-grossense Simone Tebet (MDB), o texto - que já foi aprovado na Câmara dos Deputados - segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados no ano passado, depois que a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, 24 anos, foi constrangida e humilhada durante uma audiência na frente do juiz pelo advogado do empresário acusado por estupro de vulnerável.

Líder da bancada feminina, Simone Tebet explica que a medida tenta proteger as denunciantes de crimes sexuais da chamada “vitimização secundária”, que é o dano adicional - principalmente psicológico - que pode ser causado às vítimas durante a apuração do crime.

Para a senadora, o caso de Mariana Ferrer foi um exemplo de má condução do processo por parte das autoridades. “”O juiz, o promotor e o defensor não tiveram a capacidade de defender uma menina de 23 anos que estava sendo humilhada. Aqui eu faço um apelo à magistratura: que não silencie diante de um caso deste”.

De acordo com a Agência Senado, o PL 5096 altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.

A votação fez parte de uma pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina do Senado, para marcar o encerramento do Outubro Rosa. Além do PL 5096, relatado por Tebet, também foram aprovados o PL 4.968/20, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), um substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/19 e o Projeto de Lei 123/19, que teve a senadora Leila Barros (Cidadania-DF) como relatora.