Política e Transparência

Vereador de Ribas do Rio Pardo tem mandato cassado por compra de votos

Ataíde Feliciano perdeu mandato por pagar 40 litros de gasolina à família do município, durante campanha de 2020



Ataíde Feliciano teve mandato cassado pela Justiça Eleitoral - Divulgação, Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo




O vereador de Ribas do Rio Pardo, Ataíde Feliciano da Silva (PSC) teve o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral, por compra de votos com combustível, durante a campanha de 2020.

Segundo o inquérito policial apresentado pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, Ataíde, enquanto candidato a vereador em novembro do ano passado, teria pago 40 litros de gasolina a uma família do município. Ele ainda teria oferecido custeio dos medicamentos a outra eleitora, em troca de votos.

Feliciano, como é conhecido no município, negou as acusações afirmando que o inquérito policial continha vícios, nulidade e que inúmeras diligências foram realizadas previamente à instauração do procedimento ocorrida em 17 de novembro, assim como o seu sigilo de informações contábeis e fiscal foi quebrado sem a necessária autorização judicial. 

Ainda conforme a defesa do vereador, ele registrou a posse de seis veículos e é consumidor assíduo do aludido posto de combustível onde foi filmado pagando pela gasolina. 

Imagens do comércio foram obtidas e constataram o então candidato abastecendo o carro da família no dia 14 de novembro, véspera das eleições municipais, com 20 litros de combustível. Em outra oportunidade, ele também teria pago 20 litros de gasolina para a família que possui em carro Gol de cor preta. A defesa também questionou as imagens. 

De acordo com a decisão do juiz Idail de Toni Filho, “restou plenamente demonstrado que o representado com consciência e vontade, procedeu, ainda que por interposta pessoa, a doação e entrega de bem a eleitora, com o fim de obter-lhe o voto, praticando, assim captação ilícita de sufrágio, razão pela qual incorrerá nas sanções previstas no art. 41-A, da Lei n. 9.504/97”. O artigo trata da cassação de mandato.

Ainda segundo a decisão, Feliciano foi condenado ao pagamento de multa no valor de 10.000 UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência) tendo em vista a prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2020, bem como sua notória capacidade financeira. “Por outro lado, casso o diploma do vereador Ataíde Feliciano da Silva e determino que os votos do requerido sejam atribuídos à legenda”.

Deve assumir a cadeira de Feliciano o 1º suplente, Christoffer Jamesson da Silva. Ele requereu sua admissão sob a justificativa de que é suplente de vereador e há possibilidade de ser atingido pelos reflexos eleitorais decorrentes da eventual cassação do mandato do representado. Ataíde teve 263 votos enquanto Christoffer recebeu 253 votos.