O juiz concordou com a PGE de que, em se tratando de condenação por improbidade administrativa, “fica desde já esclarecido que caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul os valores referentes a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a multa civil. Assim, esclareço a sentença com a motivação acima exposta, alterando, pois, a parte dispositiva da sentença”, pontuou.
Dessa forma, o magistrado acatou os pedidos e fixou na sentença o destino dos R$ 19,5 milhões a serem pagos pelos réus. A indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões será destinada para o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Referência: Autos N. 0900143-24.2018.8.12.0001 - Campo Grande
Karla Tatiane, PGE
Foto: Edemir Rodrigues