Condenado a 14 anos de reclusão e regime fechado, após estuprar a enteada de 10 anos é que um homem de 38 anos tentou a prisão domiciliar que foi negada pela Justiça nesta terça-feira (6), em Diário da Justiça.
O crime aconteceu entre os anos de 2009 e 2012, na casa da vítima que era estuprada pelo padrasto sempre que a mãe saia para trabalhar. Quando os abusos começaram, a menina tinha 9 anos. O homem se aproveitava da ausência da mulher para ir até o quarto da criança e a estuprar. A vítima informou que o padrasto a ameaçava de morte caso ela contasse para alguém dos abusos cometidos por ele.
Ainda durante as investigações se apurou que o autor tinha muito ciúmes da vítima, inclusive, afirmava categoricamente que ela praticava sexo com o irmão. Ele acabou preso e condenado a 14 anos de reclusão, regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
O homem tentou a prisão domiciliar, mas teve o pedido negado. O magistrado afirmou em sua decisão que “ o reeducando possui elevado grau de periculosidade social, de modo que não poderá ser beneficiados com a prisão domiciliar.”
“Além disso, em atenção ao princípio da razoabilidade, o benefício não pode alcançar condenação decorrente de crimes com extrema violência contra a pessoa, a exemplo, do homicídio, do latrocínio e do estupro.”, afirmou o juiz.