A Justiça de Minas Gerais absolveu um jovem de 19 anos, que engravidou uma menina de 11 anos. O magistrado do caso entendeu que o ‘’namoro’’ era consentido pela vítima e aprovado pela família.
O Ministério Público de MG denunciou o rapaz por estupro de vulnerável, pelo fato da menina ter menos de 14 anos.
O juiz Valderi de Andrade Silveira, da comarca de Campestre, destacou, na decisão, que a vulnerabilidade da menor deveria ser relativizada neste caso.
Segundo o magistrado ‘’observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual”, disse Valderi.
Segundo a IstoÉ, o magistrado destacou ainda que, analisar o caso somente pela ótica da idade da menina, seira ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor sobre o próprio corpo.
Na decisão, Valderi reforça que ‘’aplicar indiscriminadamente o critério da vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos é ignorar condutas socialmente reconhecidas”. O juiz afirmou que “na sociedade atual cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade”.
Pesou na decisão do juiz o fato do relacionamento entre adulto e criança resultar no nascimento de um filho e condenar o pai poria em risco a convivência paterna e ainda a sobrevivência, já que o adulto é que seria o provedor do sustento do filho.