A medida prevê, ainda, que no caso de impossibilidade de apresentação, pelo paciente com laudo vigente, de receita de medicamento controlado, em razão de suspensão ou restrição de atendimento ambulatorial, a Secretaria de Estado de Saúde poderá designar médico para atendimento do paciente em caráter excepcional. Os casos omissos serão avaliados individualmente.
Os medicamentos não controlados poderão ser dispensados para tempo maior que 30 dias dependendo da vigência do laudo e do estoque disponível.
Adaptação física
A Casa da Saúde terá ainda uma estrutura montada na área externa para que os pacientes possam aguardar o atendimento de forma a evitar aglomeração na área interna do prédio. Serão instaladas tendas e cadeiras que cumprem o espaçamento superior a 1 (um) metro entre as pessoas.
Na avaliação da coordenadora geral de Assistência Farmacêutica do Estado, Josy Mariane Thaler Martini Rocha, as medidas são necessárias diante do atual cenário, para conter a propagação do vírus. “Com a resolução, o paciente mantém o recebimento dos medicamentos, sem ter que necessariamente passar pelo médico para renovação do laudo por mais 3 meses. Isso vai otimizar os atendimentos realizados, evitando filas e diminuindo fluxo a aglomeração de pessoas na area interna da Casa da Saúde. Orientamos ainda que os usuários levem sua própria caneta.”
Acesse a resolução na íntegra: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10123_20_03_2020
Ana Brito – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto: Arquivo