Policial

Seguradora é condenada a pagar R$ 55 mil a militar que se feriu em serviço

Decisão é de primeiro graude foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJMS






Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram condenação de uma seguradora ao pagamento de  R$ 55.613,80 em indenização a um ex-militar do Exército Brasileiro, que se lesionou em acidente de trabalho, ficando incapaz de retornar às atividades. Os fatos ocorreram na cidade de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande.

Consta no processo, que o militar serviu entre os anos de 2003 e 2010, oportunidade em que contratou seguro de vida que previa o pagamento de R$ 27.806,90 por morte,  R$ 55.613,80 por morte acidental,  R$ 55.613,80 por invalidez permanente por acidente e  R$ 27.806,90 por invalidez funcional permanente.

No dia 17 de junho de 2008, ele sofreu lesão no ombro esquerdo ao transpor obstáculo em um pista, a trabalho, conforme comprovado em Exame de Controle de Atestado de Origem. Ocorre que, apesar de todo o tratamento realizado, ele não conseguiu recuperar totalmente a capacidade física. Ele chegou a ser submetido a uma cirurgia, mas não foi capaz de retornar às atividades como antes.

 

Neste sentido, acionou o seguro que, por sua vez, recusou o pagamento total da integralidade por invalidez, alegando que a lesão comprometeu apenas “40%” do ombro da vítima. Neste sentido, mesmo que este fosse o motivo do afastamento do militar de suas atividades, ainda não seria cabível o pagamento na íntegra. Contudo, ao julgar o caso, a seguradora foi condenada a pagar os  R$ 55.613,80, com correção monetária.

A empresa ingressou com recurso junto ao TJMS, mas também teve o pedido negado no segundo grau. “O valor indenizatório relativo ao seguro de vida deve ser acrescido de correção monetária a partir da data de contratação da apólice e, em havendo renovações sucessivas da apólice, como cada renovação é considerada uma nova contratação, com novo capital segurado, a data da última atualização será o marco inicial da correção monetária”, afirmou em sua decisão o desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo.