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Campo Grande
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Noticia de: 16 de Maio de 2016 - 14:00
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Fazendeiro é multado em R$13 mi por construir drenos e desmatar nascentes do rio da Prata

Águas cristalinas do rio da Prata ficaram turvas após receberem sedimentos carreados pelos drenos

Bonito Notícias

Policiais Militares Ambientais, representantes do Instituto Homem Pantaneiro e do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) flagraram a construção de danos irregulares em propriedades rurais próximas aos municípios de Bonito e Miranda. 

A fiscalização foi iniciada após denúncias de degradação ambiental em áreas de várzea, que compõem as nascentes do rio da Prata, importante para o turismo da região. 

Após vistoriarem quatro propriedades rurais, os policiais verificaram em uma delas, na fazenda São Francisco, a construção de 26 km lineares de drenos, perfazendo uma área de 993 hectares. Segundo a PMA, os drenos foram construídos para secagem do solo das várzeas para o plantio agrícola de soja e milho. 

Ainda, foram desmatados 684 hectares da vegetação de várzea (constituída por savana herbácea e arbustiva), sendo realizada degradação para a limpeza e o plantio agrícola.

Segundo a assessoria da PMA, a degradação atingiu áreas de olhos d’água e nascentes, que são protegidas por lei como áreas de preservação permanente (APP). A retirada da vegetação causou processos erosivos e chegou até o rio da Prata, que recebeu água sedimentada escoada do local e ficou turvo. 

Para Arnildo Pott, pesquisador da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, a atividade realizada pode prejudicar a biodiversidade do local.  "A alteração modifica também a composição da flora, entram espécies que não estavam ali e vira uma paisagem mais monótona e menos rica", finaliza. 

Após a conclusão dos levantamentos, a PMA aplicou uma multa de R$ 13.000.000,00 (treze milhões) ao proprietário da fazenda, residente em São Paulo. 

Além da multa, o infrator responderá por crimes ambientais e pela reparação dos danos na esfera civil e administrativa. As atividades foram suspensas e o proprietário da fazenda deverá apresentar plano de recuperação da área degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental.

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