Política e Transparência

TJMS julgará cobrança de R$ 463 milhões de Reinaldo por ICMS de pequenas empresas

Processo coletivo da Fecomércio questiona cobrança do imposto para quem aderiu ao Simples Nacional



Ação representa empresas enquadradas no Simples Nacional. (Foto: Leonardo de França, Midiamax)




O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai julgar processo coletivo que busca a devolução do ICMS-ST (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, Substituição Tributária) pago por pequenas empresas sul-mato-grossenses que aderiram ao Simples Nacional. A discussão envolve R$ 463 milhões recolhidos pelo Governo do Estado nos últimos cinco anos e abrange mais de 100 mil empresas de MS enquadradas nesse regime de tributação.

Os valores constam em cálculos atualizados pelo próprio Estado, em novembro do ano passado, e anexados nos autos. São mais de R$ 92 milhões anuais recolhidos aos cofres de MS que, para entidades do setor, configuram tributação inconstitucional.

Isso porque, com o estabelecimento do regime diferenciado, os pequenos empresários têm direito ao pagamento de todos os tributos em uma só guia. A medida exclui obrigações acessórias, como a escrituração contábil e outras exigências.

“A Constituição fala que o regime diferenciado e favorecido para os optantes do Simples Nacional deve ser unificado e centralizado”, explica o especialista em direito tributário, advogado Marlon Carbonaro. Ele representa a Fecomércio  (Federação Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul), que protocolou pedido para cessar a cobrança com devolução aos empresários do comércio que vêm pagando o ICMS-ST.

Cobrança majorada

TJMS julgará cobrança de R$ 463 milhões de Reinaldo por ICMS de pequenas empresas
(Reproduzido dos autos)

Durante a discussão para criação do Simples no País, houve lobby dos estados e foram criadas exceções pela Lei Complementar n.º 123/06. Uma delas é o ICMS-ST, que antes tinha ampla incidência e depois recebeu limitações para mercadorias específicas. É consenso, contudo, que os optantes do regime Simples estão sujeitos a cobrança unificada e centralizada. Mas, isso não ocorre na prática.

No momento em que as mercadorias de fora entram em MS, o Estado cobra o ICMS-ST que é pago fora da guia do Simples. No caso simplificado, o pagamento é feito sobre a receita bruta considerando-se faixas de valores.

Com a cobrança adicional de ICMS, os produtos chegam mais caros e oneram as microempresas e empresas de pequeno porte.

“Ao invés do pequeno empresário pagar ICMS dentro do simples que é incidente sobre a receita bruta e bem menor, ele está pagando o ICMS sobre o valor da operação, incluindo margem de valor agregado, frete e outras despesas”, explica o advogado tributarista. 

Imposto foi parar no STF

Em MS, o processo coletivo foi ingressado pela Fecomércio em dezembro de 2018. Na mesma época, a federação ingressou como amicus curiae  na ADI 6030, que discute o assunto no STF (Supremo Tribunal Federal).

A ação no Supremo pede a declaração de inconstitucionalidade para suspensão da cobrança pelos estados em todo o País. Caso o julgamento seja favorável, o ICMS-ST deixará de ser cobrado. Por meio da ação ingressada em MS, empresários dos setores de bens, serviços e turismo poderão ser beneficiados pleiteando até a restituição do pagamento indevido.

A Fecomércio já se colocou à disposição para esclarecer dúvidas nesse sentido, mas estima que o julgamento da ADI no Supremo ocorra apenas no início de 2022. Já no âmbito estadual, a entidade acredita que o Tribunal irá declarar a inconstitucionalidade da cobrança, fazendo cessar o tributo no Estado. 

O pedido inicial tramitou na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Com negativa do juiz David de Oliveira Gomes Filho, a entidade recorreu e levou o caso ao TJMS. 

Na 3ª Câmara Cível, todas as preliminares apresentadas pelo Estado de MS foram negadas. O desembargador que apreciou o recurso encaminhou o caso para o Órgão Especial. É lá que poderá ser declarada a inconstitucionalidade na cobrança.

Nesta semana, despacho publicado no Diário da Justiça trouxe a distribuição da relatoria, por sorteio. A publicação confirmou andamento ocorrido em outubro do ano passado, que encaminhou o julgamento do mérito para o Órgão Especial do TJ.

O relator do caso será o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.