Política e Transparência

Reeleito foi multado em R$ 21 mil por fazer promoção pessoal em site de prefeitura

Aristeu Nantes, reeleito em Glória de Dourados, foi condenado por manutenção de notícias enaltecendo seu nome em site institucional



Publicação de notícias favorecendo imagem de prefeito resultaram em multas. (Imagem: Reprodução)




O prefeito reeleito de Glória de Dourados, Aristeu Pereira Nantes (Patriota), seu vice, Amadeu Ferreira de Moura (Patriota), e a coligação Fé, Trabalho e Credibilidade foram, juntos, multados em mais de R$ 60 mil por realizar promoção pessoal do então candidato a um novo mandato no site do Executivo municipal.

A multa foi dividida solidariamente entre os réus, resultando em pagamentos de R$ 21 mil para cada um.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), remete aos últimos momentos das Eleições 2020, sendo resultado de representação da coligação Para Glória Voltar a Crescer, que defendeu a candidatura do Professor Márcio (PSDB).

Os reclamantes apontaram que o site da Prefeitura de Glória de Dourados, em sua seção “notícias”, tinha diversas matérias enaltecendo a gestão do candidato à reeleição, com “claro efeito de promoção pessoal”. Ao todo, a ação citou 12 materiais com tal conteúdo.

As matérias foram produzidas até 3 meses antes da eleição (prazo máximo para realização de propaganda institucional), o que estaria dentro da lei, contudo, “a manutenção dos conteúdos reverbera-a para além da data permitida de propaganda institucional”, pontuou a acusação, ao coloca-las como material “de cunho eleitoreiro ou que possam influenciar os cidadãos”.

Decisão liminar emitida em 30 de outubro de 2020 havia dado 2 dias para a administração municipal remover notícias favoráveis a Aristeu Nantes ou com menção à sua atuação, sob pena de multa de R$ 10 mil.

A chapa do acusado apresentou documentos para atestar ter cumprido a decisão em 1º de novembro, negando a tentativa de promoção pessoal. Já o Ministério Público Eleitoral considerou a representação procedente, solicitando aplicação de pena.

Ao analisar o caso, o magistrado responsável frisou que as matérias favoráveis ao prefeito ficaram no ar até a exclusão por ordem judicial. E que, mesmo que tenham sido elaboradas até 2 anos antes das eleições, sua manutenção online no período eleitoral é proibida.

 

Ele também pontuou haver várias postagens em favor do candidato à reeleição e que o fato de se tratar de candidatura à reeleição pesa na quantificação do fato.

Aristeu, seu vice, Amadeu de Moura, e a coligação, foram cada multados em 20 mil Ufirs (o equivalente a R$ 21.282)