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Campo Grande
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Noticia de: 09 de Outubro de 2019 - 13:00
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Conselheiros votam por ressarcimento aos cofres públicos de Nioaque e Maracaju

Realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Sessão Ordinária da Segunda Câmara foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e contou com a presença dos conselheiros Ronaldo Chadid e Osmar Jeronymo, além do procurador adjunto-geral José Aêdo Camilo, sendo relatados e julgados 35 processos constantes da pauta regimentalmente publicada.

O conselheiro Ronaldo Chadid votou pela regularidade na maioria dos oito processos de sua relatoria, sendo que no processo TC/02360/2012, referente à contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Nioaque/MS e a empresa Mendonça & Serpa Ltda. – EPP, o voto foi pela irregularidade da execução financeira do Contrato n. 77/2011, por violação às disposições contidas nos arts. 62 e 63 da Lei Nacional n. 4.320/64, notadamente pela divergência de valores (empenhado, liquidação e pagamento). O Conselheiro também decidiu pela impugnação do valor de R$ 875,89 (oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referentes à divergência entre os valores liquidado e pago, imputando à ex-prefeita do Município de Nioaque, Sra. Ilca Corral Mendes Domingos, o ressarcimento desse valor aos cofres públicos do Município e ainda pela aplicação de multa e 50 UFERMS à mesma (em reais, R$ 1.438,50).



O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 12 processos, entre eles, o de número TC/8153/2013, que diz respeito ao Contrato Administrativo n° 39/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Maracaju/MS e a empresa Carbo Turismo Ltda-ME. O contrato tem como objeto a locação de ônibus executivo com motorista, para ser utilizado no transporte intermunicipal e interestadual, visando atender as necessidades das secretarias municipais e diversos departamentos, no valor inicial de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). Em razão da ausência de documentos comprobatórios (anulações de empenho e notas fiscais) exigidos pelas normas legais e regulamentares, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos de execução do objeto do Contrato, além de impugnação do valor de R$ 1.591,19 (mil, quinhentos e noventa e um reais e dezenove centavos), referente a despesas pagas sem comprovação fiscal, responsabilizando o ordenador de despesas, Sr. Maurílio Ferreira Azambuja, prefeito municipal e aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 863,10) ao mesmo por infração de normas legais.



O conselheiro Jerson Domingos votou pela regularidade e legalidade nos 15 processos sob sua relatoria, aplicando 30 UFERMS (R$ 863,10) em multa no processo TC 19531/2014, referente ao contrato administrativo formalizado entre a empresa Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima e a empresa E2 Soluções em Tecnologia Ltda. ME, cujo objeto é contratação de empresa para implantação de solução de segurança através de vídeo monitoramento com o uso de tecnologia IP, para utilização nos complexos na localidade de Dourados/MS. A multa foi aplicada ao Sr. Luiz Carlos Da Rocha Lima, Diretor Presidente à época, pela remessa intempestiva da documentação do 2º Termo Aditivo ao Contrato.

Já no processo TC/7435/2018, sobre o procedimento licitatório (Pregão Presencial N° 006/2018) e do Instrumento Contratual Contrato nº 17/2018, celebrado entre a Companhia De Gás Do Estado De Mato Grosso Do Sul e a empresa FGS Brasil Indústria e Comércio Ltda, tendo por objeto aquisição de tubos em polietileno de alta densidade, foi aplicada multa ao Sr. Rudel Espindola Trindade Junior, Diretor-Presidente, no valor correspondente a 30 UFERMS (R$ 863,10), pela remessa intempestiva dos documentos referentes à 2ª fase contratual.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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