Política e Transparência

R$ 450 milhões: STF derruba leis usadas por Reinaldo para usar depósitos judiciais em MS

Acórdão foi publicado no DOU três meses após decisão



Ministro Alexandre de Moraes foi o relator. (Rosinei Coutinho/SCO/STF/ Agência Brasil)




Foi publicado nesta quinta-feira (13) o acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou procedente em maio deste ano, ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra três leis aprovadas em 2015, 2018 e 2019 permitindo ao Governo de Mato Grosso do Sul o uso dos valores, inclusive de terceiros, depositados na conta única do Judiciário. Até o final do ano passado, o montante envolvido em disputas judiciais no Estado era superior a R$ 450 milhões.

O acórdão, que no caso é a decisão final proferida pelo STF, teve novo número de ADI, publicado no DOU (Diário Oficial da União). Segundo o presidente da OAB, Mansour Elias Karmouche, a decisão publicada hoje é a mesma julgada em maio. “Ganhamos a ação e hoje saiu a decisão, é a mesma”.

De acordo com a publicação, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade das Leis Complementares 201/2015, 249/2018 e 267/2019, editadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com eficácia prospectiva a partir da data do presente julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que divergia apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão. 

 

“Foi rejeitada preliminar de perda do objeto das Ações Diretas em razão de alegado exaurimento da eficácia das normas impugnadas, uma vez que a LC 201/2015 permanece regulando a custódia dos valores transferidos ao Estado, além de admitir a realização de novas transferências”.

Em dezembro de 2019, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou proposta, aprovada pelos deputados estaduais no dia 30 de dezembro, alterando pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo – que já tinha acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário. Para a OAB-MS, o uso pelo Estado de recursos depositados por terceiros em ações particulares era ‘usurpação’ do poder.