A partir desta sexta-feira (19), é obrigatório uso de máscara ao sair de casa. (Imagem: Marcos Ermínio / Midiamax)
A partir desta sexta-feira (19) é obrigatório o uso de máscaras em qualquer espaço que realize atendimento ao público em Campo Grande, seja privado ou público. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (18).
Quem descumprir a medida receberá multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 15 mil, conforme o Código Sanitário Municipal, além de responder pelas infrações dos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal, que podem acarretar em prisão por até um ano.
Conforme o texto, o comércio deverá proibir a entrada de cliente que não estiver usando o protetor facial, anotar o nome do infrator e informar as autoridades. A exceção é para crianças menores de 4 anos, pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais, quem esteja impossibilitado por questões de saúde ou para a prática de atividades físicas como em academias, por exemplo.
Também está proibido circular em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais sem o equipamento de proteção contra o coronavírus (Covid-19).
Outra exceção especificada pelo decreto é sobre o uso de máscara em restaurantes, bares, lanchonetes e praças de alimentação. Nestes locais, a medida não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas.
Diferente do que foi determinado em alguns municípios como Dourados, não será obrigatório o uso de máscara nas ruas. Sobre o assunto, o prefeito esclareceu que é recomendável usar se você estiver conversando com outra pessoa, seja na rua ou dentro do carro. Porém, o decreto não proíbe.