Para
exemplificar seu projeto, Pedro Chaves citou o caso
de Suzane von Richthofen, sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por
ser mandante e coautora do assassinato dos próprios pais, ocorrido em
2002.
De
acordo com o senador, Suzane já usufruiu por três vezes
o “saidão” do Dia das Mães. "É imoral e socialmente inaceitável que seja
concedido o benefício da saída temporária nessas datas comemorativas
para condenados por homicídio doloso praticado contra pai ou mãe",
disse.
Ele ainda ressaltou que o benefício não teria qualquer utilidade
nesses casos, “uma vez que não haveria genitor a visitar por culpa única e exclusiva do condenado”.
Recentemente,
foi divulgado pela mídia o caso da notória
condenada Suzane Richthofen, que, mesmo tendo sido sentenciada a 39
(trinta) e nove anos de prisão pelas mortes dos pais, recebeu o
benefício da saída temporária do Dia das Mães. Este é o terceiro ano
consecutivo que ela usufrui de liberdade nessa data comemorativa,
em decorrência do recebimento do referido benefício.
Segundo
os arts. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
(Lei de Execução Penal), o benefício da saída temporária é concedida aos
condenados em regime semiaberto que preenchem os seguintes requisitos:
i) comportamento adequado; ii) cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da
pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um
quarto), se reincidente; iii) compatibilidade do benefício com os
objetivos da pena.
No caso de datas comemorativas, o benefício é concedido para
visita à família.
Especialmente
no caso dos Dia dos Pais ou do Dia das Mães,
o benefício é concedido primordialmente para visita aos genitores
do condenado. Assim, conforme Pedro Chaves, o benefício não teria
qualquer utilidade nos casos como o de Suzanne, uma vez que não haveria
genitor a visitar por culpa única e exclusiva do condenado.
A proposta aguarda escolha de relator na CCJ. Como é terminativa, se for aprovada na comissão e não for apresentado recurso
para análise em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados